A proposta de Reforma da Previdência estabelece mudanças significativas para alguns grupos da população. É o caso das aposentadorias por invalidez que, com a reforma, passarão a ser chamadas de aposentadorias por incapacidade permanente. São aqueles segurados que ficaram incapacitados durante a vida laboral.
Outra situação é a aposentadoria das pessoas com deficiência, ou seja, pessoas que desde sempre trabalharam sob essa condição. Essa aposentadoria é relativamente nova, foi regulamentada em 2013.
Para as aposentadorias por incapacidade, o governo propôs garantir benefício integral apenas para os trabalhadores que ficaram incapacitados durante a atividade profissional.
Os demais cairiam na fórmula geral da reforma que garante 51% da média de salários mais 1 ponto por ano de contribuição. A regra já é diferenciada para servidores públicos.
O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) criticou a mudança: "Quer dizer agora que a aposentadoria por incapacidade permanente, os 100% são um prêmio para quem se acidentou no trabalho? Olha, se você não pode trabalhar porque sofreu isso no trabalho, nós te damos 100%. Agora se você é um desgraçado que perdeu a capacidade de trabalhar por um acidente de trânsito ou por uma bala achada, lamento muito. Azar seu. Tomara que você tenha contribuído muito tempo. Qual é o fundamento disso?"
Coordenador-geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Josierton Bezerra afirmou que as incapacitações fora do ambiente do trabalho são 95% do total.
Na avaliação do servidor público, isso justificaria a mudança proposta. "Eu demonstro que esse benefício, aposentadoria por invalidez, ele é operacionalizado no INSS”, explica Josierton.
“Quando a gente associa a invalidez sem ter relação nenhuma com o trabalho, estes últimos anos trazem uma média de 185 mil benefícios (por ano). Enquanto os benefícios relacionados ao trabalho, eles estão aí na casa de 9 mil a 9.500 nos últimos anos", acrescenta.
O assessor especial da Casa Civil, Bruno Bianco, disse que estas aposentadorias representam 11,3% da despesa do regime geral da Previdência. Ele disse ainda que comparações internacionais mostram que, no Brasil, o percentual do salário da ativa que corresponde ao benefício é elevado.
Além disso, outros países também fariam a diferenciação entre aposentadorias decorrentes de acidentes de trabalho e as relacionadas a outros tipos de acidentes.
Prejuízos
A reforma da Previdência eleva de 15 para 20 anos o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade das pessoas com deficiência. Segundo Izabel Maior, do Movimento das Pessoas com Deficiência, hoje, com 15 anos de contribuição, este segurado leva 85% da média salarial. Com a reforma, passaria a levar 71%, contribuindo mais.
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